A nova Lei Geral do Turismo representa um novo momento para os municípios que desejam estruturar e fortalecer o setor de forma estratégica. Ela atualiza conceitos, reorganiza classificações e traz diretrizes mais claras para o desenvolvimento do turismo nos territórios.
Mas para que essas mudanças se traduzam em oportunidades reais, os gestores públicos e os conselhos precisam entender o que está sendo proposto.
Quem trabalha com turismo na prática sabe o quanto as burocracias, a falta de normativas claras e a ausência de articulação dificultam a implementação de políticas públicas. Por isso, entender as atualizações da nova Lei Geral do Turismo é mais do que um exercício técnico — é um passo importante para alinhar o planejamento do município com as exigências do mercado e com as novas diretrizes nacionais.
Muitos gestores, no entanto, ainda estão inseguros. Alguns sequer sabem por onde começar. A legislação traz novas nomenclaturas, altera formas de categorização e interfere diretamente em instrumentos como o Cadastur, o Mapa do Turismo Brasileiro e a estruturação dos conselhos. Neste artigo, vamos entender com calma e de forma prática o que de fato muda e como sua cidade pode se preparar.
Novas categorias para os municípios turísticos
Uma das mudanças mais sentidas com a nova Lei Geral do Turismo está na classificação dos municípios dentro do Mapa do Turismo Brasileiro. Antes, os municípios eram categorizados por letras (A a E), o que gerava certa confusão sobre o que essas letras significavam na prática.
Agora, a nova Lei Geral do Turismo propõe três novas nomenclaturas: municípios turísticos, municípios com oferta turística complementar e municípios de apoio ao turismo. Essa nova organização busca facilitar o entendimento sobre o papel de cada localidade no sistema turístico nacional.
Os municípios turísticos são aqueles que apresentam atrativos organizados, fluxo de visitantes significativo e estrutura mínima para receber turistas. Já os municípios com oferta turística complementar têm alguma vocação para o turismo, mas ainda não possuem estrutura consolidada. Os de apoio são os que servem de suporte logístico a outros destinos e que, mesmo sem grande atratividade, são importantes para a operação do setor.
O papel do Conselho Municipal de Turismo se fortalece
Com a nova Lei Geral do Turismo, a atuação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) ganha ainda mais importância. Para que o município esteja regular no Mapa do Turismo, é necessário que o conselho esteja ativo e funcional.
Isso significa que não basta apenas existir legalmente. O COMTUR precisa realizar reuniões regulares, registrar atas, manter sua composição atualizada e participar efetivamente das decisões que envolvem o turismo local. A governança deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência para o acesso a políticas públicas, recursos e programas federais.
Para os municípios que ainda possuem conselhos inativos ou pouco estruturados, esse é o momento ideal para reorganizar e profissionalizar a governança. A nova Lei Geral do Turismo traz essa exigência como um chamado para que os destinos levem o turismo a sério e adotem uma postura mais estratégica.
Inclusão de novos atores e fortalecimento do Cadastur
Outra novidade da nova Lei Geral do Turismo é a ampliação das categorias dentro do Cadastur — o cadastro oficial do Ministério do Turismo. A lei abre espaço para que novos atores possam se registrar, inclusive produtores rurais que oferecem experiências turísticas.
Isso representa uma grande oportunidade para municípios que apostam no turismo rural, no agroturismo e em iniciativas de base comunitária. Ao permitir que esses empreendedores se registrem, o governo reconhece formalmente sua importância e cria um caminho para que eles tenham acesso a programas de capacitação, crédito e promoção.
O Cadastur, agora mais completo, também passa a ser exigido com mais rigor. Para acessar recursos e participar de ações de promoção institucional, tanto municípios quanto empreendedores precisam estar regularizados. A nova Lei Geral do Turismo deixa isso muito claro e torna o cadastro um dos pilares da política nacional de turismo.
O turismo como política pública integrada
Um ponto muito positivo da nova Lei Geral do Turismo é o reforço do turismo como política pública de desenvolvimento. A legislação reconhece a transversalidade do setor e sua capacidade de gerar impacto em áreas como economia, cultura, meio ambiente, educação e infraestrutura.
Com isso, os municípios são incentivados a pensar o turismo de forma integrada, envolvendo diferentes secretarias e setores na construção das políticas públicas. O turismo passa a ser visto como uma ferramenta de articulação e de geração de oportunidades para além do lazer — o que se alinha com a proposta da Acordum de trabalhar o turismo com visão 360°.
Ao reforçar a importância do planejamento estratégico, do envolvimento comunitário e da sustentabilidade, a nova Lei oferece uma base legal mais sólida para quem deseja construir um turismo sério e comprometido com o desenvolvimento do território.
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Mude a postura do turismo na sua cidade
A nova Lei Geral do Turismo não é apenas uma atualização técnica. Ela representa uma mudança de postura. Um chamado para que municípios e empreendedores adotem uma visão mais profissional, integrada e comprometida com o futuro do setor.
Tirar essas mudanças do papel exige preparo, acompanhamento e, principalmente, entendimento de que o turismo não cresce sozinho. Ele precisa de estrutura, de pessoas envolvidas e de um caminho claro. A nova Lei oferece esse caminho. Cabe a cada cidade escolher se vai caminhar por ele com firmeza.
Se você é gestor público ou atua no setor privado e quer entender como adaptar sua cidade ou seu negócio às diretrizes da nova Lei Geral do Turismo, a Acordum está pronta para te ajudar. Com o Método Gestão de Turismo 360°, oferecemos acompanhamento estratégico, capacitação e soluções reais para transformar o turismo no seu território. Entre em contato e vamos conversar sobre o futuro do turismo onde você está.