
Nos últimos meses, uma pergunta passou a circular com mais intensidade entre gestores públicos, dirigentes de Instâncias de Governança Regional e profissionais do turismo: afinal, a IGR precisa ter CNPJ para participar do Mapa do Turismo Brasileiro?
A discussão ganhou força com a publicação de duas portarias do Ministério do Turismo em 2026. A primeira estabeleceu normas para o Programa de Regionalização do Turismo. A segunda definiu metas institucionais para o próprio Ministério, incluindo um indicador relacionado à formalização das IGRs.
Mas existe uma diferença importante entre compreender uma exigência normativa e acreditar que abrir um CNPJ, por si só, resolverá os desafios da governança regional.
E é justamente essa diferença que precisamos discutir.
O que mudou nas regras das IGRs em 2026?
A Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, estabeleceu normas para o Programa de Regionalização do Turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e a categorização dos municípios.
Na regulamentação, o Ministério passou a tratar a IGR como uma organização da sociedade civil constituída como entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria.
Isso tem consequências para regiões que historicamente organizavam sua governança por meio de fóruns, colegiados vinculados a associações de municípios ou estruturas de consórcios públicos.
Esses modelos fazem parte da trajetória da regionalização brasileira. Entretanto, o reconhecimento de uma IGR nos termos da regulamentação federal exige observar a configuração jurídica prevista na norma.
A Portaria nº 1 também recebeu alterações posteriores, incluindo a Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026. Portanto, qualquer processo de adequação precisa considerar o texto normativo atualizado.
O que significa a meta de 185 IGRs?
Em 30 de setembro de 2026, o Ministério publicou a Portaria MTur nº 34, estabelecendo metas institucionais para o ciclo 2026–2027.
No Anexo I, Quadro 4, aparece a meta de manter 185 Instâncias de Governança Regional formalizadas no Mapa do Turismo, com CNPJs cadastrados no SISMAPA.
É importante interpretar corretamente esse dispositivo.
A meta é um indicador de desempenho institucional do Ministério do Turismo. Ela não significa que cada IGR recebeu uma nova obrigação individual de atingir determinado resultado, tampouco substitui as regras estabelecidas para participação no Programa de Regionalização.
A exigência de formalização deve ser examinada na regulamentação específica. A meta de 185 IGRs indica como o Ministério pretende acompanhar parte de sua atuação na regionalização.
Abrir um CNPJ significa ter uma IGR funcionando?
Não necessariamente.
Durante uma live sobre o assunto, compartilhei uma preocupação que acompanha minha experiência como consultora e presidente de uma IGR: formalizar uma organização exige muito mais do que reunir documentos.
Uma associação precisa de estatuto, organização administrativa, responsabilidades definidas e capacidade para cumprir suas obrigações. Também pode ter despesas com registros, contabilidade, serviços e atividades institucionais.
Essas responsabilidades permanecem depois da abertura do CNPJ.
Por isso, antes de iniciar a formalização, considero fundamental que os envolvidos conversem sobre algumas questões:
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Qual é o propósito concreto da IGR?
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Quem assumirá as responsabilidades administrativas?
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Como os municípios e demais participantes contribuirão?
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Quais projetos justificam a atuação regional?
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Como a organização será sustentada financeiramente?
Essas perguntas não substituem os requisitos legais. Elas ajudam a construir as condições para que a formalização tenha utilidade.
E as IGRs que já funcionam em outros formatos?
A realidade brasileira é diversa. Existem regiões com associações formalizadas, outras que desenvolveram seus trabalhos por meio de estruturas intermunicipais e algumas que ainda estão construindo sua organização.
Seria inadequado afirmar que toda experiência anterior foi inútil simplesmente porque o formato institucional precisa ser revisto.
O caminho mais responsável é compreender a situação atual da região, identificar as exigências aplicáveis e planejar uma eventual adequação com apoio jurídico e contábil.
Também é necessário considerar a Lei nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Ela é especialmente relevante quando a IGR pretende desenvolver projetos em parceria com o poder público.
O que realmente fortalece a regionalização?
O Programa de Regionalização do Turismo foi construído sobre uma lógica de planejamento descentralizado e compartilhado.
Isso significa que a região turística precisa funcionar como espaço de cooperação.
Uma IGR pode ter sua documentação organizada e ainda enfrentar dificuldades para mobilizar municípios, estabelecer prioridades ou executar projetos.
Também pode reunir pessoas comprometidas, mas encontrar obstáculos jurídicos e financeiros para ampliar suas atividades.
O desenvolvimento regional exige trabalhar essas dimensões em conjunto.
A formalização cria uma estrutura institucional. O trabalho coletivo é o que permite transformar essa estrutura em resultados.
Sua região está preparada para essa etapa?
Se a sua IGR está avaliando sua formalização, reorganização ou fortalecimento institucional, vale começar por um diagnóstico da realidade regional.
A Acordum Gestão de Turismo atua com assessoria de governanças territoriais, planejamento e desenvolvimento de projetos.
Conheça nossa atuação e converse com a equipe sobre os desafios da sua região.
